DECRETO N° 34.000, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 03.10.2024)
Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 58. ……………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………
§ 18. As disposições contidas nos §§ 15 a 17 deste artigo aplicar-se-ão a empresas com atividades não especificadas no inciso III do caput, cujo recolhimento deverá ocorrer até o prazo estabelecido em ato do Secretário de Estado da Fazenda.”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de outubro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier