INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 095, de 30 de setembro de 2024
(DOE de 02.10.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Convênio ICMS 64/06, de 7 de julho de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2006, no Título I, Capítulo II, fica acrescentado o subitem 4.1.4:
4.1 – ………………………………………………………………………………….
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4.1.4 – Exclui-se do disposto neste item a venda de veículo autopropulsado, realizada por produtor ou por qualquer pessoa jurídica, antes de 12 (doze) meses da data da aquisição da montadora, hipótese em que deve ser observado o disposto no Conv. ICMS 64/06.
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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.