INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 096, de 02 de outubro de 2024
(DOE de 08.10.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês | TJLP % ao mês |
Comunicado do Banco Central do Brasil | ||
TJLP % ao ano | N° | Data | |||
… | … | … | … | … | … |
Out | 0,6192 | ||||
2024 | Nov | 0,6192 | 7,43 | 42.205 | 30/09/24 |
Dez | 0,6192 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.