INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 033, de 08 de outubro de 2024
(DOE de 10.10.2024)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 17/2023, de 02 de outubro de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 27242730), exarado no processo SEI N° E:01500.0000037233/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos constantes na Instrução Normativa SURE N° 17/2023;
Considerando a publicação do Edital SURE N° 322/2024 (doc. 27477627), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 17 de setembro 2024 (doc. 27601649), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com água mineral, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 17/2023, de 02 de outubro de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
4 – ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 A 550 ML (COM GÁS)
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
PETROPOLIS C/G | 500 ML | 7896445491083 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,53 |
5 – ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 A 550 ML (SEM GÁS)
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
PETROPOLIS S/G | 500 ML | 7896445491076 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,33 |
7 – ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 551 A 1500 ML (SEM GÁS)
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
PETROPOLIS S/G | 1500 ML | 7896062800015 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 2,32 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 08 de outubro de 2024.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual