INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 124, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 10.10.2024)
Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 112, de 12 de setembro de 2024, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o requerimento do contribuinte por meio do Processo 19001.352013/2024-65, protocolado em 3 de outubro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 112, de 12 de setembro de 2024, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
ESPÉCIE |
PRODUTO |
FABRICANTE |
EMBALAGEM |
UND |
VALOR DE REFERÊNCIA |
03.012.0031.00154 |
ENERGETICO GARRAFA PET 2L |
ENERGETICO NIGHT POWER ENERGY DRINK BLACK MELANCIA GARRAFA PET 2L |
GRUPO EDSON QUEIROZ |
PET |
UN |
8,75 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 04 de outubro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
Secretário da Fazenda