PORTARIA GABIN N° 418, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 16.10.2024)
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Cerveja Premium Lager |
500 ml |
10,00 |
Cerveja Premium German Pilsen |
500 ml |
10,20 |
Cerveja Premium Hop Lager |
500 ml |
11,00 |
Cerveja Índia Pale Ale |
500 ml |
12,00 |
Cerveja Benedita Stout Ale |
500 ml |
12,00 |
Cerveja Amber Vienna Lager |
500 ml |
11,00 |
Cerveja Sour Framboesa e Amora Ale |
355 ml |
8,50 |
Cerveja Premium Hop Lager |
355 ml |
6,50 |
Cerveja Premium German Pilsen |
355 ml |
5,90 |
Cerveja Coffe Pilsen Lager |
355 ml |
7,00 |
Cerveja Catharina Sour Laranja Ale |
355 ml |
6,50 |
Cerveja Gose com Limão Lager |
355 ml |
6,50 |
Cerveja Premium Lager |
355 ml |
5,60 |
Cerveja Low Lager |
355 ml |
5,80 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 08 de outubro de 2024.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.