DECRETO N° 48.911, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 09.10.2024)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Industrial e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe oferece o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 4 de art. 8°, nos §§ 6° e 7° do art. 12 e no art. 13 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° A alínea “b” do subitem 22.1 do item 22 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido do subitem 22.7:
” 22 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
22.1 |
b) animais para abate, carnes e miudezas comestíveis; |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
22.7 |
A redução de base de calculo prevista neste item, relativamente aos itens 4, 5, 36 a 38 e 59 da parte 6 deste anexo, se aplica também ás operações: |
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de dezembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° de Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO