INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PGE/SEFA N° 001, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 11.10.2024)
Altera a Instrução Normativa Conjunta n° 01, de 22 de maio de 2023, que Estabelece os procedimentos necessários à transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, decorrentes de relevante e disseminada controvérsia judicial e os classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, nos termos da Lei Estadual n° 9.260, de 15 de abril de 2021, e do Decreto Estadual n° 1.795 de 16 de agosto de 2021, e dá outras providências
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 001, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° …………………………
I – …………………………:
a) em parcela única, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas e juros, se recolhido em até 30 (trinta) dias contados da assinatura da transação;”
Art. 2°. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Nasser Sefer
Procurador-Geral do Estado
René de Oliveira e Sousa Júnior
Secretário de Estado da Fazenda