DECRETO LEGISLATIVO N° 009, de 15 de outubro de 2024
(DOE de 16.10.2024)
Homologa os Decretos do Poder Executivo n° 7.138 e n° 7.139, que alteram o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Em conformidade com o art. 4° da Lei n° 20.374, de 29 de outubro de 2020, homologa os Decretos do Poder Executivo n° 7.138, de 22 de agosto de 2024 e n° 7.139, de 22 de agosto de 2024, que alteram o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 15 de outubro de 2024.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente