Comunicado N° 001/2024
Informa sobre a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.
CONSIDERANDO o teor do acórdão do Superior Tribunal de Justiça em sede do Recurso Especial n° 1692023/MT;
CONSIDERANDO a seguinte tese firmada, no bojo do Tema Repetitivo n° 986 do Superior Tribunal de Justiça: “A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1°, II, ‘a’, da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS.”;
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ comunica que, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 29/05/2024, data em que foi publicado o acórdão do STJ, todos os contribuintes submetem-se ao recolhimento do ICMS considerando a inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo do imposto, independentemente da existência de decisões judiciais anteriores, proferidas em ações individuais ou coletivas, em desacordo com o referido acórdão.
Teresina, 23 de julho de 2024.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda