PORTARIA CONJUNTA SUCIEF/SUFIS N° 166, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 10.10.2024)
Dispõe sobre os programas de fiscalização que não impactam na produção de efeitos da retificação da EFD ICMS/IPI, nos termos do inciso II do Art. 6º do Anexo VII da parte II da resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS E O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências atribuídas pela Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e o disposto no Processo nº SEI-040106/000046/2023;
RESOLVEM :
Art. 1º Divulgar, no Anexo Único, os programas de fiscalização cujas ações fiscais não terão impacto na produção de efeitos das retificações das EFD ICMS/IPI, nos termos do inciso II do art. 6º do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2024
MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
PROGRAMAS DE FISCALIZAÇÃO
04BLITZ |
04DILIG |
04FJUDIC |
04FVC |
04LEDA |
04MONITMES |
04OMOBA |
04PERICIA |
04PEXMONAR |
04PLANEJ04 |
04PLANEJ10 |
04PLANEJ1 |
04PLANEJ12 |
04PLANJ05 |
08APOSTILA |
0 8 D E L FA Z |
08DILIG |
08DILIGCC |
08DILIGCDA |
08DILIJUR |
08EXPO |
08FJUDIC |
08FVC |
08JRF |
08LEDA |
08LOTE |
08MONIT |
08OMOBA |
08PCF1 |
08PCF2 |
08PCF3 |
08PERICIA |
08PF |
08VOL |
08VOLPROCO |
09CMAD |
09CPF |
09DELFAZ |
09EVENTO |
09GATO |
09GATO2 |
09PCF1 |
09PCF2 |
09PCF3 |
09ROCK |
09VOLPROCO |