RESOLUÇÃO SEFAZ N° 717, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 15.10.2024)
Altera a Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de Julho de 2022, que estabelece as competências e siglas/codificações dos Órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita, e revoga o inc. VI do Art. 4° da Resolução SEFAZ n° 507, de 31 de Março de 2023, que estabelece as competências, siglas e codificações dos órgãos da subsecretaria de política tributária e relações institucionais, e a Resolução SEFAZ n° 586, de 24 de Novembro de 2023, que dispõe sobre a atualização e retificação do manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815, de 24 de Janeiro de 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no Processo n° SEI-040006/025888/2024;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados os incisos XIV e XV e os §§ 3°, 4° e 5° ao art. 37 do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 37 (…)
(…)
XIV – atualizar e retificar o Manual de Diferimento, Ampliação do Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios Fiscais de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001;
XV – organizar e manter atualizadas coletâneas de atos normativos tributários na seção relativa à legislação tributária do sítio oficial da SEFAZ na Internet.
(…)
§ 3° As atualizações e retificações a que se refere o inciso XIV do caput serão promovidas na seção relativa à legislação tributária do sítio oficial da SEFAZ na Internet, as quais devem ficar claramente identificadas, bem como o seu histórico.
§ 4° Será divulgada, por meio de Portaria SUT, relação sumária das alterações e das retificações referidas no § 3°.
§ 5° Juntamente com o Manual a que se refere o inciso XIV do caput, será mantido documento explicativo de seu conteúdo e formato, denominado “Apresentação do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária”, a ser aprovado por Portaria SUT.”
Art. 2° Ficam revogados os seguintes dispositivos e ato normativo:
I – o inciso VI do art. 4° do Anexo Único da Resolução n° 507, de 31 de março de 2023; e
II – a Resolução SEFAZ n° 586, de 24 de novembro de 2023.
Art. 3° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda