INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 102, de 11 de outubro de 2024
(DOE de 14.10.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo LI, subitem 4.4.2, fica acrescentada a alínea “aa” com a seguinte redação:
4.4 – ………………………………………………………………………………….
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4.4.2 – ……………………………………………………………………………….
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aa) para identificar o documento de arrecadação relativo a serviço de transporte prestado por contribuinte submetido ao REF, nas situações elencadas no RICMS, Livro I, art. 31, II, “b”, 2, e art. 46, I, “f”, especificando exclusivamente em registro D197, no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ), o número do documento de arrecadação; no campo 07 (VL_ICMS), o valor do ICMS quitado no fato gerador (código RS99993030); e no campo 08 (VL_OUTROS), “0” para documento estadual de arrecadação e “1” para GNRE.
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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.