O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou na última sexta-feira (18) o julgamento da cobrança de 25% de Imposto de Renda (IR) sobre aposentadoria de quem mora no exterior, decidindo pela proibição da cobrança.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela interdição da cobrança, alegando que a medida seria inconstitucional, já que esses brasileiros residentes no exterior acabam não se beneficiando da progressividade do IR e nem das deduções nas suas declarações. O relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Ainda segundo Toffoli, a carga tributária efetiva é mais pesada para quem mora fora do Brasil do que para os residentes, sem justificativa razoável.
O ministro Alexandre de Moraes também reforçou que esses brasileiros residentes no exterior acabam pagando imposto maior, sem se beneficiar dos serviços públicos.
O caso foi movido por uma aposentada brasileira em Portugal e apoiada pela Autoridade Tributária do país contra decisão da Receita Federal, alegando que a autarquia estaria “invadindo seus direitos exclusivos de tributar aposentados brasileiros que são residentes fiscais no país europeu”, já que no país existem cerca de 7 mil beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Assim, passa a ser aplicada a tabela de progressividade do imposto vigente para os residentes no país.
Fonte: Contábeis
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