PORTARIA SEFAZ N° 614, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
(DOE de 06.11.2024)
Altera a Portaria n° 439, de 7 de agosto de 2024, que estabelece procedimentos e regulamenta o Programa Nota Premiada Acreana.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial n° 13.550, de 07 de junho de 2023;
Considerando o Decreto n° 11.253, de 05 de junho de 2023; e o art. 4°, XI e XII, da Portaria n° 513, de 20 de junho de 2023, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando o Decreto n° 11.531, de 05 de agosto de 2024, que instituiu o Programa Nota Premiada Acreana;
Considerando a Portaria SEFAZ n° 439, de 07 de agosto de 2024, que estabelece procedimentos e regulamenta o Programa Nota Premiada Acreana; e
Considerando à Comunicação Interna n° 139/2024/SEFAZ – EFAZ (SEI 0013023778) exarada pela Escola Fazendária – EFAZ;
Considerando o constante dos autos do processo n° 0715.012497.00143/2024-11.
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 439, de 7 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 22. Os prêmios serão entregues aos participantes pessoas físicas contempladas, mediante depósito em conta bancária de sua titularidade, após o deferimento da solicitação realizada na forma do art. 29 desta Portaria. (NR)
§ 1° O deferimento da solicitação se dará após a análise de todos os documentos exigidos na forma do § 2° deste artigo. (AC)
§ 2° O ganhador Pessoa Física deverá anexar os seguintes documentos no momento da sua solicitação:
I – Formulário de Solicitação do Prêmio;
II- Documento de Identificação Pessoal com CPF;
III – Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
IV – Certidão negativa de débitos inscritos na Dívida Ativa;
V – Recibo de Pagamento do Prêmio;
VI – Comprovante de Cadastro de Credor. (AC)
§ 3° A entrega do prêmio ao ganhador pessoa física será efetuada em até 30 (trinta) dias do deferimento da solicitação. (AC) …
Art. 29. Para solicitar seu prêmio o ganhador pessoa física acessará a área restrita no Portal do Programa, solicitará seu prêmio e anexará a documentação listada no § 2° do art. 22 desta Portaria. (NR)
….
Art. 32. Os participantes pessoas físicas terão 90 (noventa) dias para solicitar o prêmio, contados a partir da data da publicação da Portaria do sorteio com o nome dos contemplados no Diário Oficial do Estado. (NR)
Art. 32-A. A entidade social terá o prazo de 90 (noventa) dias para comprovação de sua regularidade, a partir da data da publicação da Portaria do sorteio com o nome dos contemplados no Diário Oficial do Estado.
§ 1° Para a comprovação da sua regularidade e recebimento dos prêmios os participantes entidades sociais contemplados com o sorteio e rateio deverão entregar
I – Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
II – Certidão Negativa de débitos inscritos na Dívida Ativa.
§ 2° As entidades sociais contempladas com os sorteios e o rateio, ficam dispensadas da necessidade de solicitação para o recebimento de sua premiação. (AC)
ANEXO V
Premiação do Sorteio Especial Anual – Pessoa Física (Art. 20, Inciso II desta Portaria)
Regional do Baixo Acre |
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Valor |
Total Bruto |
R$ 100.000,00 |
Total Líquido (-30% IRPF) |
R$ 70.000,00 |
Regional do Alto Acre |
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Valor |
Total Bruto |
R$ 100.000,00 |
Total Líquido (-30% IRPF) |
R$ 70.000,00 |
Regional do Juruá |
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Valor |
Total Bruto |
R$ 100.000,00 |
Total Líquido (-30% IRPF) |
R$ 70.000,00 |
Regional do Tarauacá-Envira |
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Valor |
Total Bruto |
R$ 100.000,00 |
Total Líquido (-30% IRPF) |
R$ 70.000,00 |
Regional do Purus |
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Valor |
Total Bruto |
R$ 100.000,00 |
Total Líquido (-30% IRPF) |
R$ 70.000,00 |
(NR)
ANEXO VI
Premiação do Sorteio Especial Anual – Entidade Social (Art. 23 desta Portaria)
R$ 175.000,00* |
*Premiação a ser distribuída com base no § 1° do art. 7° do Decreto n° 11.531 de 05 de agosto de 2024. (NR)
ANEXO VII
Premiação por Rateio para as Entidades Sociais (Art. 24 desta Portaria)
RATEIO MENSAL |
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Regra dos 70% |
Regra dos 30% |
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Mensal |
R$ 16.041,67 |
R$ 6.875,00 |
TOTAL |
R$ 22.916,67 |
”(NR) |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 04 de novembro de 2024.
José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda