DECRETO N° 16.526, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
(DOE de 04.12.224)
Altera a redação e acrescenta dispositivo ao Subanexo VIII – Dos Fármacos e Medicamentos destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 87/02, implementadas pelo Convênio ICMS 91/24, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° O Subanexo VIII – Fármacos e Medicamentos destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:
ITEM | FÁRMACOS | NCM | MEDICAMENTOS | NCM |
FÁRMACOS | MEDICAMENTOS | |||
“…….. |
………………………………. |
………………….. |
……………………………….. |
……………………. |
121 |
Vacina BCG |
3002.41.29 |
Vacina BCG |
3002.41.29 |
122 |
Vacina contra Febre Amarela |
3002.41.29 |
Vacina contra Febre Amarela |
3002.41.29 |
123 |
Vacina contra Haemóphilus |
3002.41.29 |
Vacina contra Haemóphilus |
3002.41.29 |
124 |
Vacina contra Hepatite B |
3002.41.23 |
Vacina contra Hepatite B |
3002.41.23 |
125 |
Vacina contra Influenza |
3002.41.21 |
Vacina contra Influenza |
3002.41.21 |
126 |
Vacina contra Poliomielite |
3002.41.22 |
Vacina contra Poliomielite |
3002.41.22 |
127 |
Vacina contra Raiva Canina |
3002.41.29 |
Vacina contra Raiva Canina |
3002.41.29 |
128 |
Vacina contra Raiva Vero |
3002.41.29 |
Vacina contra Raiva Vero |
3002.41.29 |
129 |
Vacina Dupla Adulto |
3002.41.29 |
Vacina Dupla Adulto |
3002.41.29 |
130 |
Vacina Dupla Infantil |
3002.41.29 |
Vacina Dupla Infantil |
3002.41.29 |
131 |
Vacina Tetravalente |
3002.41.29 |
Vacina Tetravalente |
3002.41.29 |
132 |
Vacina Tríplice DPT |
3002.41.27 |
Vacina Tríplice DPT |
3002.41.27 |
133 |
Vacina Tríplice Viral |
3002.41.26 |
Vacina Tríplice Viral |
3002.41.26 |
134 |
Vacinas – Outras vacinas para medicina humana |
3002.41.29 |
Vacinas – Outras vacinas para medicina humana |
3002.41.29 |
135 |
Fosfato de Oseltamivir |
2924.29.49 |
Fosfato de Oseltamivir30 mg – cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura |
3003.90.59/ 3004.90.49 |
Fosfato de Oseltamivir45 mg – cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura |
||||
Fosfato de Oseltamivir75 mg – cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura |
||||
……… |
………………………………. |
………………….. |
……………………………….. |
……………………. |
275 |
Cladribina |
2934.99.99 |
Cladribina – 10 mg – comprimido |
3004.90.79” (NR) |
Art. 2° Nos termos dos arts. 267 e 268 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, são válidos os procedimentos adotados em conformidade com o Convênio ICMS 87/02, implementadas pelo Convênio ICMS 91/24, a partir da produção dos seus efeitos, previstos no inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS n° 91/24.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar:
I – de 1° de janeiro de 2025, em relação ao item 135 da tabela constante no art. 1° deste Decreto;
II – da data da publicação, em relação aos demais itens constantes da tabela do art. 1° deste Decreto.
Campo Grande, 3 de dezembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda