PORTARIA NORMATIVA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 020, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 16.12.2024)
Dispõe sobre os procedimentos relativos à emissão do documento fiscal de que trata o art. 2° do Decreto n° 23.428, de 22 de novembro de 2024.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4° do Decreto n° 23.428, de 22 de novembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1° Para operacionalização do disposto no art. 2°, I do Decreto n° 23.428, de 22 de novembro de 2024, o vendedor deverá observar o regramento previsto no art. 82 do Anexo VIII – Procedimentos Especiais do Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023.
Parágrafo único. A NF-e de simples faturamento de que trata o art. 82 do Anexo VIII – Procedimentos Especiais do Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, poderá ser emitida até o dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 11 de dezembro de 2024.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda