DECRETO N° 49.421, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 12.12.2024)
Altera o Decreto n° 49.386, de 14 de novembro de 2024, que dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS para investimento em infraestrutura do setor de distribuição de energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV, do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o disposto no Processo n° SEI-040001/002049/2024, e
CONSIDERANDO:
– as disposições contidas no Convênio ICMS 85, de 30 de setembro de 2011;
– o convênio ICMS n° 133, de 29 de setembro de 2023, que prorrogou até 31 de dezembro de 2026 as disposições contidas no Convênio ICMS n° 85/2011; e
– a Lei estadual n° 10.356, de 29 de abril de 2024, que internalizou o Convênio ICMS n° 133/2023.
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o §3° do art. 2° do Decreto n° 49.386, de 14 de novembro de 2024, que passa a dispor da seguinte redação:
“Art. 2° (…)
§ 3° O valor médio mensal de que trata o inciso II do caput será atualizado, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, tendo como referência o valor do IPCA acumulado a contar de janeiro do ano de publicação deste decreto até o mês anterior ao do período de apuração.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador