PORTARIA SEFAZ N° 362, DE 12 DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 16.12.2024)
Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 328, de 27 de novembro de 2024, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 328, de 27 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO | VALOR (R$) |
…………………………………………………………………. | ……………… |
CERVEJA | |
…………………………………………………………………. | …………………… |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 250ML A 275ML | |
….. | ….. |
Heineken | ….. |
Império Pilsen – REVOGADO | ….. |
Império Lager | ….. |
…………………………………………………………………. | ………………. |
CERVEJA EM LATA DE 250ML A 299ML | |
. . . . . | . . . . . |
Cerveja Puro Malte | …… |
Cerveja Puro Malte Pack 15 unidades | 29,85 |
Colina Pilsen | ….. |
. . . . . | . . . . . |
Império Pilsen | . . . . . |
Império Pilsen Pack 15 unidades | 31,35 |
Império Lager | . . . . . |
CERVEJA EM LATA DE 300ML A 399ML |
. . . . . | . . . . . |
Cerveja Puro Malte | …… |
Cerveja Puro Malte Pack 15 unidades | 31,35 |
Cerveja Puro Malte Pilsen 3.0 | ….. |
. . . . . | . . . . . |
Império Pilsen | . . . . . |
Império Pilsen Pack 15 unidades | 31,35 |
Império Puro Malte- REVOGADO | …… |
Império Lager | …… |
……………………………………………………………………………….. | ….. “(NR) |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2024.
Aracaju, 12 de dezembro de 2024, 202° da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda