(DOE de 31/01/2013)
Altera o Decreto n° 0869, de 21 de março de 2012, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano coletado nos hemocentros de todo o Brasil, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – HEMOBRÁS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2013/02333, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 9° e art. 10, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Convênio ICMS 134, de 17 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescentados os itens VII, VIII e IX ao caput do art. 1°, do Decreto n° 0869, de 21 de março de 2012, com a seguinte redação:
“
ITEM |
FÁRMACOS |
NCM |
MEDICAMENTOS |
NCM |
MEDICAMENTOS |
||||
VII |
Concentrado de Fator VIII |
3504.00.90 |
Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 250 UI |
3002.10.39 |
VIII |
Concentrado de Fator VIII |
3504.00.90 |
Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 500 UI |
3002.10.39 |
IX |
Concentrado de Fator VIII |
3504.00.90 |
Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 1.000 UI |
3002.10.39 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 31 de janeiro de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador