DECRETO N° 100.386, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 23.12.2024)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente à redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas, para implementar o disposto no Convênio ICMS n° 135, de 6 de dezembro de 2024, do conselho nacional de política fazendária –CONFAZ..
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000055457/2024,
Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 135, de 6 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, que altera o Convênio ICMS n° 81, de 22 de junho de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas,
DECRETA:
Art. 1° O caput do item 51 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“51 – Nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 20% (vinte por cento), independentemente da classificação tributária do produto importado (Convênios ICMS 81/23, 122/23 e 135/24).” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor no dia 1° de abril de 2025.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de dezembro de 2024, 208° da Emancipação Política e 136° da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador