(DOE de 21/02/2013)
Altera os prazos previstos na Instrução Normativa n° 155/94-GSF para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte Petróleo Brasileiro SA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nosarts. 77 e 520 do Decreto n° 4.852. de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art. 1° Ficam excepcionalmente alterados os prazos previstos na Instrução Normativa n° 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994. em relação aos períodos de apuração dos meses de fevereiro e março de 2013, para o contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE10.234.723-9).
Art. 2° O ICMS normal e o devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes devem ser pagos em 2 (duas parcelas da seguinte forma
I – a primeira, nos dias 27 (vinte e sete) dos meses de fevereiro e março com base nas operações ocorridas do dia 1o (primeiro) ao dia 21 (vinte e um) dos referidos meses
II – a segunda, nos dia 11 (onze) do mês de março e 10 (dez) de abril com base respectivamente, nas operações ocorridas nos períodos de apuração correspondentes aos meses de fevereiro e março.
Art. 3° O valor da primeira parcela deve ser apurado sem dedução de quaisquer créditos, ressarcimentos ou de outros valores
Art. 4° O valor da segunda parcela deve ser apurado com base em todo o período de apuração, levando-se em conta os valores pagos na primeira parcela bem como os créditos, ressarcimentos e outros valores correspondentes ao período de apuração
Art. 5° Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira parcela devem ser efetuados até a data de pagamento da segunda parcela
Art. 6° Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de Fevereirode 2013.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda