DECRETO LEGISLATIVO N° 638, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 20.12.2024 – Edição Extra)
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS n° 56, de 16 de maio de 2024, n° 74 e n° 91, ambos de 5 de julho de 2024, e n° 143, de 6 de dezembro de 2024.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Ficam homologados, no que concerne ao Estado de Goiás:
I – o Convênio ICMS n° 56, de 16 de maio de 2024;
II – o Convênio ICMS n° 74, de 5 de julho de 2024;
III – o Convênio ICMS n° 91, de 5 de julho de 2024; e
IV – o Convênio ICMS n° 143, de 6 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 2024.
Deputado BRUNO PEIXOTO
Presidente