DECRETO N° 16.539, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 27.12.2024)
Altera o Anexo I ao Decreto n° 12.655, de 20 de novembro de 2008, que dispõe sobre o prazo de pagamento do crédito tributário relativo ao IPVA, nas hipóteses que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 144 a 181-A da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo I ao Decreto n° 12.655, de 20 de novembro de 2008, utilizado na constituição do crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cuja incidência ocorra em 1° de janeiro, a partir do exercício de 2025, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de dezembro de 2024.
Campo Grande, 26 de dezembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
ANEXO I
DO DECRETO N° 16.539, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024. ANEXO I AO DECRETO N° 12.655, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008 (FRENTE)
ANEXO I
AO DECRETO N° 12.655, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008 (VERSO)