PORTARIA SUTRI N° 1.436, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 21.12.2024)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art 1° Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF constantes dos Anexos I, II e III, respectivamente.
Art 2° O sujeito passivo observará os valores indicados para as marcas comercializadas independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo IV.
Art. 3° O refrigerante, a bebida hidroeletrolítica ou a bebida energética não relacionados no Anexo I, II ou III, respectivamente, poderão ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final – PMPF incluídos em portaria da Superintendência de Tributação.
Parágrafo único Para a inclusão dos produtos, o interessado deverá apresentar requerimento, por meio de Sistema Eletrônico de Informações – SEI!MG , observado o seguinte:
I – preencher o formulário “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria – Bebidas”;
II – anexar os documentos exigidos.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2025, produzindo efeitos até 30 de junho de 2025.
Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1° da Portaria Sutri n° 1.436, de 2024)
ANEXO II
BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS
(a que se refere o art. 1° da Portaria Sutri n° 1.436, de 2024)
ANEXO III
BEBIDAS ENERGÉTICAS
(a que se refere o art. 1° da Portaria Sutri n° 1.436, de 2024)
ANEXO IV
CÓDIGO DO FABRICANTE
(a que se refere o art. 2° da Portaria Sutri n° 1.436, de 2024)
** ANEXOS > https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2024/port_sutri1436_2024_anexos.pdf
NOTAS:
1 – Valores expressos em Reais por unidade.
2 – Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação desta Portaria, será considerado o valor da embalagem vinculado aos “OUTROS”, exceto importados.
LEGENDA:
V – Vidro P – Plástico D – Descartável R – Retornável