RESOLUÇÃO N° 5.857, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 19.12.2024)
Revoga as resoluções que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do Decreto n° 48.589, em 22 de março de 2023,
RESOLVE
Art. 1 Ficam revogadas as seguintes Resoluções SEF
I – N° 2.388, de 6 de julho de 1993;
II – N° 2.531, de 13 de maio de 1994;
III – N° 2.537, de 1° de junho de 1994,
IV – N° 2.634, de 21 de fevereiro de 1995;
V – N° 2.690, de 12 de julho de 1995;
VI – N° 2.742, de 7 de dezembro de 1995;
VII – N° 2.929, de 24 de julho de 1998;
VIII – N° 3.075, de 1° de junho de 2000;
IX – N° 3.339, de 9 de abril de 2003;
X – N° 3.620, de 20 de janeiro de 2005;
XI – N° 3.699, de 27 de setembro de 2005;
XII – N° 3.753, de 17 de março de 2006;
XIII – N° 3.975, de 2 de abril de 2008;
XIV – N° 4.011, de 8 de agosto de 2008;
XV – N° 4.037, de 14 de novembro de 2008;
XVI – N° 4.077, de 12 de fevereiro de 2009;
XVII – N° 4,226, de 2 de junho de 2010;
XVIII – N° 4.629, de 27 de dezembro de 2013;
XIX – N° 4.656, de 26 de março de 2014;
XX – N° 5.234, de 5 de fevereiro de 2019,
XXI – N° 5.445 de 16 de fevereiro de 2021.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda