DECRETO N° 48.966, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 24.12.2024)
Revoga o inciso VI do § 2° do art. 4° do Decreto n° 47.950, de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre a apuração do Valor Adicionado Fiscal e a distribuição da parcela de receita proveniente da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pertencente aos municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do § 1° do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 63, de 11 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o inciso VI do § 2° do art. 4° do Decreto n° 47.950, de 15 de maio de 2020.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF do ano-base 2025.
Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO