DECRETO N° 48.970, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 27.12.2024)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 6° do art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS n° 133/24 e 143/24, ambos de 6 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1° O item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
62 (…) | (…) (…) | (…) | 31/12/2025 | (…) |
Art. 2° O item 95 da Parte 1 do Anexo X do Decreto n° 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
95 (…) |
(…) (…) |
31/07/2025 |
(…) |
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO