Publicado no DOU da União do dia 07/02/2025, a IN RFB nº 2.248/2025, alterando o prazo de envio da DCTFWeb que, passa a ser o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Ainda, a mesma norma prorroga o prazo de envio do arquivo ref. Janeiro/2025 para último dia útil do mês de Março/2025. Ou seja, o mesmo prazo para envio do arquivo ref. a Fevereiro/2025.
A alteração foi fruto de uma demanda do CFC, junto com outras entidades civis junto à Receita Federal do Brasil solicitando alteração no prazo, uma vez que os prazos anteriores impunham um tempo muito restrito para gerar os dados e, coincidiram com prazo de recolhimentos de alguns tributos, como o IRRF, a CSRF, a contribuição ao PIS/Faturamento e a Cofins/Faturamento do mês anterior.
Fonte: IN RFB 2.248/2025 (https://www.tributa.net/legislacao/instrucao-normativa-rfb-no-2-248-de-5-de-fevereiro-de-2025) / TributaNet
Abaixo, reprodução da IN RFB nº 2.248/2025:
(DOU DE 07/02/2025)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
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§ 3º Fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025 o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025.” (NR).
“Art. 8º …………………………………………………………………………………..
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§ 9º A contribuição a que se refere o inciso XI do caput deverá ser recolhida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração.
§ 10. O prazo a que se refere o § 9º será postergado para o dia útil imediatamente posterior se não houver expediente bancário no dia 20.” (NR).
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS