INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 009, 07 de FEVEREIRO DE 2025
(DOE de 10.02.2025)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 6, de 19 de janeiro de 2024, que divulga as alíquotas específicas do ICMS para fins de recolhimento ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP no regime de tributação monofásica nas operações com gasolina, etanol anidro combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a necessidade de adequação aos Convênios ICMS nos 126 e 127, de 30 de outubro de 2024, e
considerando o que consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000004514/2025, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O caput do inciso IV do art. 1° da Instrução Normativa SEF n° 6, de 19 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° As alíquotas específicas para fins de recolhimento ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP, no regime de tributação monofásica nas operações com combustíveis, são as seguintes:
(…)
IV – de 1° de fevereiro de 2024 até 31 de janeiro de 2025:” (NR).
Art. 2° A Instrução Normativa SEF n° 6, de 2024, passa a vigorar acrescida do inciso V ao art. 1°, com a seguinte redação:
“Art. 1° As alíquotas específicas para fins de recolhimento ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP, no regime de tributação monofásica nas operações com combustíveis, são as seguintes:
(…)
V – a partir de 1° de fevereiro de 2025:
a) R$ 0,06 por litro, para o diesel e biodiesel com alíquota de R$ 1,12 por litro (Convênio ICMS 126/24);
b) R$ 0,07 por quilograma, para o gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado do gás natural (GLGN), com alíquota de R$ 1,39 por quilograma (Convênio ICMS 126/24); e
c) R$ 0,07 por litro, para a gasolina e o etanol anidro combustível com alíquota de R$ 1,47 por litro (Convênio ICMS 127/24).” (AC).
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1° de fevereiro de 2025.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 07 de fevereiro de 2025.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda