DECRETΟ Ν° 7.977, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
(DOM de 17.01.2025)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento do pagamento da Cota Única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, exercício 2025, previsto no Anexo II do Decreto n° 7.907, de 21 de novembro de 2024, que estabelece o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício 2025.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de acordo com as disposições da Lei n° 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); е
considerando a necessidade de prorrogar o prazo de vencimento do pagamento da Cota Única do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, previsto no Anexo II do Decreto n° 7.907, de 21 de novembro de 2024, que estabelece o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2025,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado para o dia 05 (cinco) de fevereiro de 2025 о prazo de vencimento do pagamento da Cota Única do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, exercício 2025, que vence no dia 17 de janeiro de 2025.
Parágrafo único Permanecem inalterados, para o os devidos fins, os demais prazos previstos no Anexo II do Decreto n° 7.907, de 21 de novembro de 2024.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 17 de janeiro de 2025. 204° da Independência, 137° da República e 170° da Emancipação Política do Município.
EMILIA CORRÊA
Prefeita de Aracaju
SIDNEY THIAGO DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
ITAMAR BEZERRA
Secretário Municipal de Governo