Empresas do Simples Nacional precisam enviar a declaração até o fim de março para evitar multas e irregularidades fiscais.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é um documento exigido anualmente das empresas optantes pelo regime do Simples Nacional. Essa obrigação acessória tem como finalidade relatar a situação econômica e fiscal da empresa referente ao ano-calendário anterior, sendo, portanto, uma exigência para 2025 com base nas atividades desenvolvidas em 2024.
Apesar de não estar relacionada ao cálculo de tributos e contribuições, a DEFIS deve ser entregue corretamente para evitar penalidades. O documento exige informações detalhadas sobre a empresa, incluindo:
Razão social;
CNPJ;
Inscrição estadual;
Atividade econômica;
Data de início e encerramento (se aplicável);
Situação cadastral junto à Receita Federal;
Endereços da matriz e filiais;
Identificação e participação societária dos administradores;
Quantidade de funcionários no início e final de 2024;
Folha de pagamento;
Impostos e contribuições pagos;
Investimentos e doações eleitorais;
Aquisição de bens;
Ganhos de capital;
Receita oriunda de exportações;
Ganhos com operações de renda variável.
Prazos para a entrega da DEFIS 2025
O prazo limite para a transmissão da DEFIS referente ao exercício de 2024 é 31 de março de 2025, uma segunda-feira. Empresas devem se antecipar, garantindo a correta compilação dos dados para evitar inconsistências ou atrasos no envio.
Quem deve declarar a DEFIS?
Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a entregar a DEFIS, independentemente do faturamento no período. Estão incluídas:
Microempresas (ME);
Empresas de Pequeno Porte (EPP);
Empresas inativas no ano de 2024;
Organizações sem movimentação financeira em 2024.
Importante destacar que Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados dessa obrigação, devendo cumprir com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Penalidades para o atraso na entrega da DEFIS
O descumprimento do prazo pode resultar em penalidades significativas. Entre as consequências estão:
Exclusão do Simples Nacional;
Impedimento para recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
Irregularidade cadastral junto à Receita Federal;
Inscrição na Dívida Ativa da União;
Multa de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do valor total dos tributos apurados no ano.
A exclusão do Simples Nacional acarreta aumento da carga tributária e pode gerar dificuldades para obtenção de créditos e financiamentos.
Passo a passo para a entrega da DEFIS
Acesse o Portal do Simples Nacional;
Utilize o código de acesso ou certificado digital;
Navegue até “Declarações e Demonstrativos”;
Selecione “DEFIS” e clique em “Preencher Declaração”;
Insira as informações exigidas com base nos registros contábeis da empresa;
Revise os dados inseridos para evitar erros;
Envie a declaração e guarde o comprovante de entrega.
O preenchimento incorreto pode levar a inconsistências e exigências de retificação, tornando o processo mais complexo.
Melhores práticas para cumprir a obrigação fiscal
Garantir conformidade tributária requer planejamento e organização. Algumas boas práticas incluem:
Manutenção de registros financeiros atualizados: um sistema contábil eficiente facilita a compilação de dados exigidos pela DEFIS;
Acompanhamento de prazos: definir lembretes para evitar atrasos e eventuais penalizações;
Revisão antes do envio: conferir todas as informações e validar a documentação com um contador;
Uso de softwares de gestão contábil: plataformas especializadas otimizam o preenchimento da declaração e reduzem erros operacionais.
A entrega correta da DEFIS é essencial para evitar sanções e garantir a regularidade fiscal da empresa. Empresas do Simples Nacional devem priorizar a correta compilação das informações e buscar suporte contábil para minimizar riscos e manter a conformidade com as obrigações tributárias.
Fonte: Contábeis
https://www.contabeis.com.br/noticias/69336/defis-2025-empresas-do-simples-nacional-devem-declarar-ate-31-de-marco/