Projeto permite cancelamento de contribuição sindical pela internet
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores
O Projeto de Lei 4055/24 permite que o cancelamento da contribuição sindical seja feito por meio de plataformas digitais. O projeto insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-5452-1-maio-1943-415500-norma-pe.html).
A solicitação será realizada em aplicativos oficiais do governo, como o “gov.br”, ou de empresas privadas, além de plataformas sindicais. Para fazer o pedido, o trabalhador deverá autenticar sua identidade digitalmente.
Para o autor, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), a proposta visa adaptar a administração sindical às novas tecnologias, “facilitando a comunicação com os trabalhadores e permitindo um controle mais eficiente e transparente dos pedidos de cancelamento, evitando que os trabalhadores tenham que ficar em filas em sindicatos para cancelar a cobrança”.
Pela proposta, os sindicatos terão dez dias para atender ao pedido, do contrário o cancelamento do desconto da contribuição sindical será automático.
O texto também determina que os sindicatos guardem os pedidos recebidos, seja por meio digital ou físico, pelo prazo mínimo de cinco anos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/1130469-projeto-permite-cancelamento-de-contribuicao-sindical-pela-internet/)
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