INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 004, DE 11 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 12.03.2025)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 28506840), exarado no processo SEI N° E:01500.0000047777/2024, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
Considerando a publicação do Edital SURE N° 06/2025 (doc. 29703187), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 09 de janeiro de 2025 (doc. 29787365), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor inal praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
2 – REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 261 A 599 ML
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Embalagem |
PMPF |
SCHWEPPES CITRUS KS |
290 ML |
7894900325362 |
GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL |
R$ 3,88 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.