(DOE de 22/02/2013)
Dispõe sobre a retificação de valor e das formas de recolhimento das notas fiscais registradas no Sistema Informatizado da SEFAZ, para fins de pagamento do ICMS devido nas entradas interestaduais de mercadorias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90,inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996
CONSIDERANDO também o disposto nos artigos 674-A, 784 e 785 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte autorizado a efetuar a correção do valor lançado e de suas formas de recolhimento, no Sistema Informatizado da SEFAZ, referentes às entradas interestaduais de mercadorias.
Art. 2° Para efeito do disposto no art. 1°, o contribuinte poderá efetuar a correção do valor lançado até o dia imediatamente anterior ao da geração do DAE Antecipação Mensal, conforme Anexo único desta Portaria.
Art. 3° A não adoção do disposto no art. 2° implicará no recolhimento do ICMS no valor emitido pela SEFAZ, no prazo estabelecido na legislação estadual para pagamento do ICMS, sob pena de incorrer nos acréscimos legais previstos na legislação estadual do ICMS.
Art. 4° Na hipótese do recolhimento ter sido efetuado:
I – maior que o devido, o contribuinte deve requerer restituição do ICMS na forma estabelecida no art. 110 e seguintes do Regulamento do ICMS.
II – menor que o devido, recolher o complemento, quando for o caso, com os devidos acréscimos legais.
Art. 5° Fica revogada a Portaria n° 906, de 02 de dezembro de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracajú, 08 de fevereiro de 2013
JOÃO ANDRADE VIERA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO
Mês |
Data da emissão do DAE |
FEVEREIRO |
18 |
MARÇO |
18 |
ABRIL |
18 |
MAIO |
20 |
JUNHO |
18 |
JULHO |
18 |
AGOSTO |
19 |
SETEMBRO |
18 |
OUTUBRO |
21 |
NOVEMBRO |
18 |
DEZEMBRO |
18 |