(DOU de 22/02/13)
Altera o Ato COTEPE ICMS 17/12, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que essa Comissão Técnica, na sua 191ª reunião extraordinária, realizada no dia 21 de fevereiro de 2013, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), decidiu:
Art. 1º Excluir do rol de empresas constantes do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 17/12, de 24 de abril de 2012, a empresa a seguir indicada:
No Estado de São Paulo:
ETR INDÚSTRIA MECÂNICA AEROESPACIAL LTDA
CNPJ: 65.871.261/0001-22 I.E.: 645.263.335.111 RUA APORÉS, 320 VILA SÃO BENTO CEP: 12231-390 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ( SP ) |
FABRICAÇÃO DE FECHO DE CAPÔ, ABRAÇADEIRAS, TOMADAS DE CO E COMPONENTES SEPARADOS PARA USO AERONÁUTICO. P.A.1348/CDI/2010
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Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA