INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 045, DE 24 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 27.03.2025)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.5 – CERVEJAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1° do artigo 3° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Abril de 2025.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 0045, de 24 de março de 2025
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: CERVEJAS |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. VIGÊNCIA | |||||
22.5.39 | UN | CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 301 A 600 ML Corona Extra 600 ml | 9,59 | 00045/2025 | 01/04/2025 |
22.5.42 | UN | CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 ATÉ 355 ML Sol 0,0% 330 ml | 4,40 | 00045/2025 | 01/04/2025 |
22.5.43 | UN | CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML Corona Extra 600 ml | 9,09 | 00045/2025 | 01/04/2025 |
22.5.46 | UN | CERVEJA LATA DE 270 A 355 ML Corona Sunbrew 350 ml | 4,49 | 00045/2025 | 01/04/2025 |