RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 008, DE 02 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 03.04.2025)
Mantém o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no § 4° do art. 106 e no § 6° do art. 107, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;e
CONSIDERANDO as informações publicadas pela Federação Brasileira de Bancos – Febraban, em seu sítio na internet (https://feriadosbancarios.febraban.org.br/), confirmando o dia 18 de abril de 2025 (sexta-feira da paixão) como dia não útil para fins de operações praticadas no mercado financeiro,
RESOLVE:
Art. 1° Fica mantido para o dia 17 de abril de 2025, quinta-feira, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxa se contribuições com vencimento nesta data.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 2 de abril de 2025.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda