Atualizada a Tabela do Imposto de Renda da pessoa física

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 14/04, a Medida Provisória 1.294, de 11-4-2025, que altera, a partir de maio de 2025, valores da Tabela Progressiva mensal do Imposto da Renda da pessoa física. A MP aumentou de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a faixa de isenção do Imposto de Renda. As demais faixas da Tabela não foram alteradas.

Alternativamente às deduções legais utilizadas na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do Imposto de Renda, pode ser utilizado, a partir de maio de 2025, o desconto simplificado mensal correspondente a R$ 607,20 (25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie. Acrescido aos R$ 2.428,80, o valor resulta em R$ 3.036,00 de isenção.

Ficam mantidos a dedução por dependente de R$ 189,59 e a parcela isenta de aposentadoria e pensão (contribuinte com idade a partir de 65 anos) de R$ 1.903,98, vigentes desde abril de 2015.
Fonte: MP 1.294/2025
https://www.tributa.net/legislacao/medida-provisoria-no-1-294-de-11-de-abril-de-2025