(DOE de 23/02/2013)
Altera a Instrução Normativa n° 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e para efeito do disposto no art. 19 da Lei n° 7.014/96, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO
1 – Fica alterado o valor do seguinte produto constante no “subitem 5.3” da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, para:
“ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$
Álcool não carburante LITRO 2,25”.
2 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 21 de fevereiro de 2013.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária