(DOE de 14/02/2013)
Acrescenta o inicio IV ao artigo 381 do RICMS/03, que dispõe sobre Antecipação Parcial Interestadual
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 91, de 28 de setembro de 2012 e a Resolução Administrativa n° 42, de 21 de dezembro de 2012, que concede redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
CONSIDERANDO o Ato de Retificação do Convênio ICMS 91/12, publicado no Diário Oficial da União, de 9 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o inciso IV ao art. 381 do Regulamento do ICMS-RICMS/03, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
“IV – até 31 de dezembro de 2014, nas aquisições de mercado rias utilizadas no preparo de refeições promovidas por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e por empresa preparadora de refeições coletivas, beneficiadas com redução de base de cálculo prevista no inciso XIII do Anexo 1.4 deste Regulamento.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO JOSÉ TRTNCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda