(DOE de 26/02/2013)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, a fim de se ajustar tratamento nele previsto em decorrência de características apresentadas pela economia mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Dá a nova redação ao § 9° ao artigo 18 do Anexo IX, conforme segue:
“Art. 18 ………………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………….
§ 9° O tratamento previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2014.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2013.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2013, 191° da Independência e 124° da República.