(DOE de 23/02/2013)
Altera o Decreto n° 32.157, de 23 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 137/12,
DECRETA:
Art. 1° O parágrafo 3° do artigo 6° do Decreto n° 32.157/11, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3° Os distribuidores, revendedores, consignatários ficam dispensados até 31 de dezembro de 2013 da emissão de NF-e prevista no caput e nos §§ 1° e 2°, observado o disposto no § 4° deste artigo (Convênio ICMS n° 137/12).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de fevereiro de 2013; 125° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador