(DOE de 23/02/2013)
Altera o Decreto n° 29.537, de 06 de agosto de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 139/12,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o § 4° ao art. 9° do Decreto n° 29.537/08, com a seguinte redação:
“§ 4° Fica estabelecida, nas operações com Álcool Etílico Hidratado Carburante – AEHC, como base de cálculo a prevista no art. 8°, quando for superior ao preço médio ponderado a consumidor final (PMPF).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2013
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de fevereiro de 2013; 125° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador