(DOE de 08/03/2013)
Altera a resolução SEFAZ n° 293/2010, que concede isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos jogos olímpicos e paraolímpicos de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no processo n° E-04/017.081/2012,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o art. 2°-A à Resolução SEFAZ n° 293, de 12 de maio de 2010, com a seguinte redação:
“ Art. 2°A Não será exigido o estorno de crédito fiscal, nos termos de art. 21 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações e prestações abrangidas pela isenção de que trata esta Resolução.
Parágrafo Único – Fica convalidada a manutenção de crédito do ICMS realizada a partir de 09 de janeiro de 2012 até a publicação desta Resolução.”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2013
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda