(DOE de 09/03/2013)
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 73 do art 12 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e na Lei n° 14.171, de 15 de janeiro de 2002, e a necessidade de adotar medidas para atenuar as condições precárias de comercialização do gado bovino e bufalino nos Municípios situados na área de abrangência do IDENE, provocadas pelo longo período de estiagem,
DECRETA:
Art. 1° A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 66, com a redação que se segue:
66 |
Saída de gado bovino ou bufalino promovida por estabelecimento de produtor rural situado em Município que integre a área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (IDENE), nos termos da Lei n° 14.171, de 15 de janeiro de 2002, no qual haja situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo Estadual, mediante Decreto: a) quando tributada à alíquota de 18%: b) quando tributada à alíquota de 12%: c) quando tributada à alíquota de 7%: |
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30/06/2013 |
66.1 |
A redução a que se refere este item será aplicada sobre o valor fixado em pauta de valores pela Secretaria de Estado de Fazenda. |
77,78 66,67 42,86 |
0,04 |
0,04 |
0,04 |
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 2013: 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Mauricio Colombini Lima