(DOE de 04/03/2013)
Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e água mineral, instituídas pela NPF n°120/2012.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE aprovado pela Resolução SEFA n° 88, de 15 de agosto de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996;
RESOLVE:
1. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (ANEXO II, TABELA 1, da NPF n° 120/2012), o seguinte produto e seu respectivo valor:
1.1. CNPJ: 00904448 – Spaipa S/A Ind. Brasileira de Bebidas 2.1.1. Produto: Refrigerante COCA -COLA
Embalagem/Volume: Pet descartável de 250ml.
Valor da base de cálculo: RS 1,44
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2013.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 01 de março de 2013.
Leonildo Prati
Assessor Geral – CRE/GAB. Delegação de Competência – Portaria 02/2011-CRE/GAB.