(DOE de 04/03/2013)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados os seguintes prazos previstos nos artigos 2° e 3° do Decreto n. 6.911, de 28 de dezembro de 2012:
I – de 1° de abril de 2013 para 1° de maio de 2013;
II – de 1° de janeiro de 2013 para 1° de março de 2013.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 4 de março de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
REINHOLD STEPHANES
Chefe da Casa Civil
LUIZ CARLOS HAULY
Secretário de Estado da Fazenda