(DOU de 12/03/2013)
Julga as Prestações de Contas anuais dos CRMVs que especifica.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV -, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “f”, artigo 16, e o parágrafo único, artigo 37, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinada com o inciso X, artigo 3º, da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007, e o §1º, artigo 2º, da Instrução Normativa TCU nº 63, de 01 de setembro de 2010;
Considerando a deliberação do Plenário do CFMV, na CCLVI Sessão Plenária Ordinária, realizada de 25 a 27 de fevereiro de 2013, em Teresina – PI; resolve:
Art. 1º Julgar regular a Prestação de Contas do CRMV-RR, Exercício de 2011, nos termos do Processo nº 5327/2012;
Art. 2º Julgar regular com ressalva a Prestação de Contas do CRMV-AP, Exercício de 2011, nos termos do Processo nº 5329/2012;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
ANTÔNIO FELIPE P. DE F. WOUK
Secretário-Geral