(DOU de 12/03/2013)
Aprova e renova registros de Títulos de specialistas.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, alínea “f”, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinado com o §2º, artigo 8º, da Resolução CFMV nº 935, de 10 de dezembro de 2009, Considerando a decisão proferida na XXV Sessão Ordinária da Primeira Turma Recursal do CFMV, realizada no dia 27 de fevereiro de 2013; considerando as decisões proferidas na XXVI Sessão Ordinária da Segunda Turma Recursal do CFMV, realizada no dia 27 de fevereiro de 2013; resolve:
Art. 1º Aprovar o parecer conclusivo do CRMV-DF, que defere o pedido de renovação do registro do Título de Especialista em Anestesiologia Veterinária concedido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia e Anestesiologia Veterinária – CBCAV – ao médico veterinário Ricardo Miyasaka de Almeida – CRMV-DF nº 1184;
Art. 2º Aprovar os pareceres conclusivos do CRMV-SP, que deferem os pedidos de registro dos Títulos de Especialista em Cirurgia Veterinária concedidos pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia e Anestesiologia Veterinária – CBCAV:
I – à médica veterinária Ana Liz Garcia Alves – CRMV-SP nº 5.776;
II – ao médico veterinário Carlos Alberto Hussni – CRMV-SP nº 4.418;
III – à médica veterinária Cláudia Valéria Seullner Brandão -CRMV-SP nº 6.325.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente
ANTÔNIO FELIPE P. DE F. WOUK
Secretário-Geral